
1. DA CAMPANHA
A campanha promocional denominada “PIX PREMIADO” será realizada no período de
01/10/2026 a 31/10/2026, exclusivamente para abastecimentos realizados no Auto Posto
Nassau, situado em Arcoverde/PE, inscrito no CNPJ 03.938.579/0001-26, com sede na
Avenida José Bonifácio, 138, São Cristóvão, Arcoverde/PE, observadas as condições
estabelecidas neste Regulamento.
A campanha poderá ser prorrogada, a critério do Auto Posto Nassau, permanecendo todas
as disposições deste regulamento.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, que realizarem abastecimento de
valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) no estabelecimento participante durante o
período da campanha.
Cada abastecimento elegível corresponderá a uma participação na apuração referente à
respectiva semana.
As participações serão válidas exclusivamente para a semana em que forem realizadas,
não sendo cumulativas ou transferíveis para as semanas seguintes. Assim, as compras não
contempladas perderão automaticamente sua validade após a respectiva apuração, sendo
necessário realizar novo abastecimento e cadastro para participar dos sorteios
subsequentes.
A realização de novos abastecimentos, cada um em valor igual ou superior a R$ 20,00
(vinte reais), permitirá novas participações, desde que seja realizado o correspondente
cadastro e atendidos os requisitos deste Regulamento.
Não será permitido fracionar artificialmente um único abastecimento com a finalidade de
gerar múltiplas participações.
3. DO CADASTRO
Após o abastecimento, o participante deverá acessar o QR Code disponibilizado nas peças
da campanha, sendo direcionado ao canal oficial de atendimento via WhatsApp.
Para concluir sua participação, deverá fornecer corretamente os dados solicitados, que
poderão incluir nome, telefone, e-mail, placa e tipo do veículo, além de outras
informações estritamente necessárias à validação da participação.
O participante é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas.
A promotora poderá solicitar cupom fiscal, comprovante do abastecimento ou outro
documento idôneo para confirmar o atendimento das condições da campanha.
4. DAS APURAÇÕES
As apurações serão realizadas semanalmente, preferencialmente às sextas-feiras,
abrangendo exclusivamente as participações válidas registradas desde o encerramento do
período de participação da apuração anterior até a data limite estabelecida para a apuração seguinte.
Cada participação será considerada em uma única apuração, sendo vedada sua
reutilização ou acumulação para os sorteios subsequentes.
Eventuais alterações na data ou horário das apurações serão previamente comunicadas
pelos canais oficiais da campanha, preservando-se a validade das participações
regularmente registradas no respectivo período.
A seleção será realizada por meio de sistema eletrônico utilizado pela organização da
campanha, a partir da base de participantes regularmente cadastrados e validados.
A apuração poderá ser transmitida ao vivo pelos canais oficiais da campanha ou do Auto
Posto Nassau, sendo a live instrumento de publicidade e transparência do procedimento.
5. DA PREMIAÇÃO
Será selecionado 1 (um) participante por semana, ao qual será atribuída premiação no
valor anunciado de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O participante contemplado será contatado através dos dados informados no cadastro e
deverá apresentar as informações e documentos necessários à confirmação de sua
identidade e da regularidade da participação.
6. DA VALIDAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
A confirmação do contemplado estará condicionada à validação dos dados cadastrais e à
comprovação do abastecimento realizado, observadas as condições deste Regulamento.
Serão desclassificados os participantes que fornecerem informações falsas, apresentarem
comprovantes adulterados, realizarem cadastros duplicados para um mesmo
abastecimento, utilizarem mecanismos fraudulentos ou descumprirem quaisquer das regras
da campanha.
Constatada alguma irregularidade, o participante será desclassificado, procedendo-se à
seleção de novo contemplado, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
7. DA DIVULGAÇÃO E CONTATO
O resultado de cada apuração será divulgado nos canais oficiais da campanha e/ou da Auto
Planos.
O contemplado será contatado por telefone, WhatsApp e/ou e-mail informado no cadastro.
A organização poderá divulgar o nome e informação parcial destinada à identificação do
contemplado, observados os princípios da necessidade e minimização dos dados
pessoais.
8. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes, incluindo nome, telefone, e-mail, placa e
tipo de veículo, serão coletados, armazenados e tratados pelo Posto Nassau etodo grupo
empresarial, em conformidade com a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD), para fins de cadastro, validação das participações, realização das
apurações, identificação e contato com os contemplados, prevenção de fraudes e
cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
Os dados poderão ser armazenados nas plataformas digitais ou físicas, observadas as
medidas técnicas e administrativas de segurança destinadas à proteção das informações
pessoais.
Mediante essa autorização específica do participante, os dados também poderão ser
utilizados pelo grupo empresarial para relacionamento comercial, divulgação de produtos,
serviços, ofertas e campanhas promocionais, inclusive mediante comunicações por
WhatsApp, SMS, e-mail e ligações telefônicas, bem como encaminhados ao seu setor
comercial para atendimento e prospecção.
O participante poderá, a qualquer momento, exercer os direitos previstos no art. 18 da
LGPD, incluindo acesso, correção e eliminação dos dados, quando cabível, bem como
revogar o consentimento para comunicações comerciais, mediante solicitação pelo canal
oficial de atendimento do Posto Nassau.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação implica ciência das condições estabelecidas neste Regulamento.
A organização poderá adotar as medidas necessárias à verificação da autenticidade das
participações e à prevenção de fraudes, sempre preservando tratamento isonômico entre os
participantes.
Situações omissas serão analisadas pela organização da campanha à luz deste
Regulamento e da legislação aplicável, preservados os direitos dos consumidores.
O presente Regulamento permanecerá disponível na landing page oficial da campanha
durante todo o seu período de realização, podendo ser acessado pelo QR Code
disponibilizado nos materiais de comunicação.